quinta-feira, 22 de novembro de 2007

A Lei de Incentivo à Cultura e as diversas formas de estímulo às iniciativas culturais no país

O Ministério da Cultura é pioneiro em utilizar incentivo fiscal para projetos que favoreçam as atividades culturais no país. O MinC avança no fomento à cultura, aumentando o número de iniciativas promovidas e estendendo seu alcance às regiões com programação cultural menos intensa. Assim, observamos paulatinamente o desenvolvimento de alguns setores que até então careciam de investimentos.

A ação inicial do MinC funcionou como estímulo ao investimento em cultura no sentido lato, demonstrando que o setor também movimenta recursos e que é um boa opção de investimento. Atualmente, ainda há alguma resistência por parte do mercado, mas essa vem sendo eliminada com o aumento de execuções bem sucedidas de projetos.

A empresa que participa de projetos culturais, além de empregar recursos comprometidos com o imposto de renda, também terá seu nome e marca vinculados à atividades culturais, fator relevante em um momento em que há forte preocupação com a responsabilidade social da iniciativa privada.

O setor audiovisual, por sua vez, possui mecanismos de estímulo específicos que resultaram no desenvolvimento do cinema brasileiro e no crescimento da produção de longas, curtas e médias, e, conseqüente reconhecimento pela população da produção audiovisual nacional.

O Ministério da Cultura também realiza o fomento direto através da abertura de editais regularmente. Assim, é possível, por exemplo, fazer uma apresentação ou curso de aperfeiçoamento no exterior com auxílio do MinC. O estímulo também tem o objetivo de resgatar as diversas tradições brasileiras, com enfoque em sua preservação e valorização crescente.

Em resumo, podemos destacar as realizações da política cultural empreendida através dos resultados das ações para desenvolvimento e promoção da cultura, fortalecendo o mercado e formando público. Por último, unindo o setor privado ao público, uma vez que cultura é direito de todos.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Novo texto no site de Incentivo ao Esporte

Aqueles que estão desenvolvendo projetos para enviar para o Ministério do Esporte devem observar que o prazo de recebimento de projetos é 15 de dezembro.

O texto Parâmetros de avaliação de projetos pela Comissão Técnica na Lei de Incentivo, disponivel no site (basta clicar no titulo dessa postagem), também fornece algumas informações para elaboração do projeto, com foco principal nas determinações da Comissão Técnica, responsavel pela aprovação dos projetos.

As dúvidas podem ser postadas neste espaço ou enviadas pelo e-mail contato@leidepatrocinio.com.br.

Equipe Lei de Patrocinio

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Propontes na LIE

Com a regulamentação da Lei de Esporte já é possivel realizar o cadastro de proponentes

Confira na parte de Aplicativos, no sítio de esporte, um texto sobre os requisitos para ser proponente pela LIE.

As dúvidas e comentários podem ser realizados neste espaço.

terça-feira, 28 de agosto de 2007

MinC - Banco de Dados do PRONAC

MinC - Banco de Dados do PRONAC

Este é o link do sítio do Ministério da Cultura para consultar aos projetos aprovados.

Os proponentes que apresentaram seus projetos podem conferir neste link o andamento.

As pessoas que desejarem saber mais sobre os projetos aprovados também podem consultar o endereço acima.

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Lei de Incentivo ao Esporte - Projetos

Com a publicação do Dec. 6.180/07, que enfim, regulamenta a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), recebemos a cada semana um grande número de e-mails com perguntas sobre a lei.

Conforme temos observado uma das grandes dúvidas de esportistas, clubes e associações e demais envolvidos, é:

Será que meu projeto pode ser aprovado pelo Ministério do Esporte?

No texto abaixo, você que tem um projeto ou já patrocina alguém, vai encontrar algumas informações sobre os projetos e a LIE - Lei de Incentivo ao Esporte.

A definição trazida pela lei de projeto desportivo é a seguinte: “O conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art.4º”.
Ficou complicado?

Trocando em miúdos, podemos dizer que projeto desportivo envolve a parte prática e a teórica do esporte, enfim, ações que promovam o esporte.

A apresentação deve conter uma descrição do projeto contendo justificativa, objetivo, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas e plano de aplicação de recursos.

Na verdade, é preciso demonstrar todo o conteúdo do projeto proposto, permitindo a Comissão Técnica, conhecer o projeto, para então, optar por aprová-lo ou não.

Porém, resta outra dúvida: Quais são as manifestações desportivas previstas no art. 4º?

As manifestações, em síntese, correspondem a:

1) Desporto educacional: o público deverá ser de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino qualquer sistema;
2) Desporto de participação: prática voluntária, compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social;
3) Desporto de rendimento: praticado segundo as regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados.

A LIE possui uma visão social do esporte, tanto que os projetos voltados a promover a inclusão social, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, por meio de esporte, também podem ser viabilizados pela lei.

Estas são as linhas gerais a respeito de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em breve, mais informações sobre documentos, proponente, patrocinadores e doadores, percentual e outros serão disponibilizadas.

sexta-feira, 20 de julho de 2007

Lei do Incentivo ao Esporte

Todas as atenções no momento se dirigem ao Pan-Americano, e em todos os canais de mídia o mesmo tema predomina: o Brasil é sede do Pan de 2007.

Os atletlas brasileiros estão em casa, a pressão é tremenda e o desempenho será comentado por todos, sem exceção.

Nesta hora, a dificil vida do esportista, que treina e se dedica por amor ao esporte, torna-se pública.

As inúmeras dificuldades não impedem o brilho dos nossos maravilhosos esportistas, porém, quando comparamos com países que investem efetivamente em esporte, fica claro que precisamos parar de lembrar do esporte somente na Copa, Pan-Americano e Olimpíadas.

A lei de incentivo fiscal ao esporte foi promulgada no fim de 2006 e prometia ser uma conquista para o esporte brasileiro. A lei, entretanto, está pendente de regulamentação, o que impede sua aplicação.

O esporte brasileiro foi atingido com esta falta de consideração. É impossível compreender a existência de uma lei para incentivar o esporte sem regulamentação.

É triste ver atletas que representam seu país com dedicação e receberem descaso como recompensa.

Vamos esperar por um bom resultado no Pan e torcer para que esse resultado impulsione a regulamentação da lei de incentivo ao esporte.