segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Lei de Incentivo ao Esporte - Projetos

Com a publicação do Dec. 6.180/07, que enfim, regulamenta a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), recebemos a cada semana um grande número de e-mails com perguntas sobre a lei.

Conforme temos observado uma das grandes dúvidas de esportistas, clubes e associações e demais envolvidos, é:

Será que meu projeto pode ser aprovado pelo Ministério do Esporte?

No texto abaixo, você que tem um projeto ou já patrocina alguém, vai encontrar algumas informações sobre os projetos e a LIE - Lei de Incentivo ao Esporte.

A definição trazida pela lei de projeto desportivo é a seguinte: “O conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art.4º”.
Ficou complicado?

Trocando em miúdos, podemos dizer que projeto desportivo envolve a parte prática e a teórica do esporte, enfim, ações que promovam o esporte.

A apresentação deve conter uma descrição do projeto contendo justificativa, objetivo, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas e plano de aplicação de recursos.

Na verdade, é preciso demonstrar todo o conteúdo do projeto proposto, permitindo a Comissão Técnica, conhecer o projeto, para então, optar por aprová-lo ou não.

Porém, resta outra dúvida: Quais são as manifestações desportivas previstas no art. 4º?

As manifestações, em síntese, correspondem a:

1) Desporto educacional: o público deverá ser de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino qualquer sistema;
2) Desporto de participação: prática voluntária, compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social;
3) Desporto de rendimento: praticado segundo as regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados.

A LIE possui uma visão social do esporte, tanto que os projetos voltados a promover a inclusão social, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, por meio de esporte, também podem ser viabilizados pela lei.

Estas são as linhas gerais a respeito de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em breve, mais informações sobre documentos, proponente, patrocinadores e doadores, percentual e outros serão disponibilizadas.

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